há 1 ano

Produtor rural: não perca o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda!

Produtor rural: não perca o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda!

Encerra no próximo dia 31 o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). O produtor rural precisa estar atento a algumas especificações do setor para fazer sua declaração e acertar as contas com o Leão.

O Imposto de Renda do Produtor Rural é um tributo federal aplicado aos rendimentos anuais do contribuinte, ou seja, os valores monetários que ele recebeu ao longo do ano devido aos seus investimentos ou atividades.

Conforme a contadora Lorines Casagrande, associada da Unitec especializada na área do Imposto de Renda das propriedades rurais há mais de 20 anos, é obrigatória a declaração para os produtores rurais que tiveram receita bruta da atividade rural de 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 igual ou acima de R$ 153.199,50.

A Receita Federal, inclusive, está enviando comunicado para aproximadamente 300 mil contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023, ou seja, que estão obrigados a apresentarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a fim de lembrá-los do preenchimento da declaração e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões.

É considerada atividade rural, de acordo com a Lei 8.023/1990, art. 2º, Lei 9250/1995 art. 17 e Lei 9430/1996, art. 59, agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, psicultura e outras culturas animais, transformação de produtos decorrente de atividade rural e cultivo de florestas que se destinem a corte para comercialização.

Além disso, quem tiver posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive de terrenos baldios, em que o valor total do patrimônio mínimo seja maior que R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023, também precisa declarar.

“É importante que o contribuinte verifique todas as situações que exigem a declaração, e não apenas aquelas relacionadas às atividades rurais”, acrescenta Lorines.

São receitas tributáveis da atividade rural decorrentes da venda de produtos, como comercialização de soja, milho, trigo, café, cana-de-açúcar, hortifrutigranjeiros, leite, bovinos, aves, suínos e peixes, e alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como veículos, tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais, bem como a receita recebida de Proagro ou Seguro agrícola. Além disso, o valor pelo qual tenham sido entregues produtos rurais em permuta com outros bens (aquisição de imóveis e veículos).

E não são consideradas como receita da atividade rural o que é proveniente do aluguel ou arrendamento de imóvel rural; prestação de serviços de preparo da terra e transporte de produtos ou colheita para   terceiros, as quais devem ser incluídas com os demais rendimentos tributáveis na declaração de ajuste.

Podem ser consideradas despesas de custeio e investimento os gastos necessários para a exploração e manutenção da atividade rural, como computador, telefone, combustíveis, lubrificantes, salários, aluguéis, arrendamentos, ferramentas, utensílios, corretivos e fertilizantes, defensivos agrícola e animal, rações, vacinas e medicamentos, taxas, contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais encargos trabalhistas dos empregados.

Também são despesas benfeitorias realizadas no imóvel (currais, casas de empregados, galpões, açudes, pastagens, cercas, desmatamentos), aquisição de tratores, equipamentos, implementos, veículos de carga, utilitários rurais, reprodutores, matrizes, rebanho de cria e engorda, desde que necessários ao desenvolvimento da atividade, à expansão da produção ou à melhoria da produtividade rural, e juros pagos nas parcelas dos financiamentos.

A contadora destaca que a inclusão, na apuração do resultado da atividade rural, de outras atividades que não as previstas na legislação, com o objetivo de desfrutar de tributação mais favorecida, pode configurar fraude e sujeitar multa de 150% sobre o valor da diferença do imposto devido apurado, conforme consta no art. 18 da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.

“A declaração de Imposto de Renda para produtor rural exige organização e preparação para que todas as regras possam ser seguidas. Com uma boa gestão de informações e o apoio de um profissional capacitado, o processo se torna simples”, descreve Lorines.

Produtores rurais interessados em contratar o serviço de declaração de Imposto de Renda podem contatar a Unitec em sua sede na Avenida Santa Rosa, 301, em Três de Maio, ou pelo telefone/WhatsApp (55) 3535-2052, ou diretamente com a contadora Lorines pelo telefone/WhatsApp (55) 99193-0165.


Texto: Assessoria de comunicação Unitec
Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999
Foto: Divulgação

 


há 1 ano

Público prestigia oficinas realizadas pela Unitec na Expo Terneira

Público prestigia oficinas realizadas pela Unitec na Expo Terneira

De 1º a 5 de maio, o Parque de Exposições Germano Dockhorn, de Três de Maio, sediou a Expo Terneira, uma feira voltada à agricultura e ao agronegócio.

A Unitec se fez presente em mais uma edição do evento, com um estande em parceria com o Senar-RS e com o Sindicato Rural de Três de Maio, onde realizou oficinas.

As associadas Astrid Balz, Daniela Sartor e Ana Paula Cecatto, que atuam como instrutoras do Senar-RS, foram as profissionais responsáveis pela condução dos eventos.

No primeiro dia da feira, 1º de maio, a associada Astrid Balz desenvolveu a oficina de patchwork. Ela fez a introdução sobre esta técnica, que une tecidos com uma infinidade de formatos variados e, após, os participantes confeccionaram um chaveiro.

Na quinta-feira, dia 2, a associada Daniela Sartor ministrou a oficina de licenciamento ambiental. A profissional abordou sobre a importância do empreendedor e do produtor rural terem conhecimento se a atividade que realizam ou pretendem realizar precisa do licenciamento ambiental. Ela também explanou sobre como funciona este processo e as fases do licenciamento.

E na sexta-feira 3 de maio, a associada Ana Paula Cecatto realizou a oficina de bolo no palito. Ela explicou que a atividade principal consistiu na confecção de bolinhos no palito, quando cada participante colocou, literalmente, a mão na massa. Além dos bolinhos decorados, os presentes também tiveram a oportunidade de aprender a fazer o bolinho na casquinha de sorvete e a instrutora ainda compartilhou técnicas de trabalho com chocolate e dicas de decoração.

Na avaliação da presidente da Unitec e vice-presidente da Expo Terneira, Izabel Cristina Dalemolle, em cada edição das feiras locais que a cooperativa participa há inovação, com oferta de eventos com temas importantes ao público. “A Expo Terneira foi uma grande oportunidade de mostrar o trabalho que os nossos cooperados realizam. Apesar das condições climáticas adversas, o público compareceu e atingimos os objetivos da feira.”


Texto: Assessoria de comunicação Unitec
Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999
Fotos: Divulgação

 


há 1 ano

Tosquia Tally-Hi alia agilidade e qualidade na colheita da lã com o bem-estar dos ovinos

Tosquia Tally-Hi alia agilidade e qualidade na colheita da lã com o bem-estar dos ovinos

A tosquia das ovelhas, ou seja, o corte dos pelos, também chamada de esquila, é necessária para a saúde do rebanho, pois a retirada da camada de pelos garante qualidade de vida e conforto ao animal e mantém o controle contra parasitas, e também tem função mercadológica.

Conforme o técnico agrícola Claudiomar França Batista, associado da Unitec e instrutor do Senar-RS no curso Tosquia de Ovinos - Método Tally-Hi, este método é australiano e, basicamente, consiste em passadas contínuas e lógicas de tesoura no animal, que possibilitam a melhor colheita do produto, ou seja, a lã, com maior conforto ao esquilador e bem-estar ao animal.  

“O que diferencia a tosquia Tally-Hi dos demais métodos é a agilidade e a qualidade em que a lã é colhida e o bem-estar aos ovinos. Na tosquia tradicional aqui no Estado, por exemplo, os animais são maneados, ou seja, presos, e neste método não”, explica.

O Senar-RS disponibiliza o curso Tosquia de Ovinos - Método Tally-Hi, possibilitando, ao público com intenção de se profissionalizar, melhorar os conhecimentos básicos sobre a colheita da lã e ferramentas de tosquia. 

O treinamento, com duração de 40 horas, tem como conteúdo as vantagens da tosquia, os trabalhos preliminares à tosquia, a ordem de tosquia dos animais, os cuidados durante e após a tosquia, os tipos de máquinas e equipamentos, a mesa de classificação, embolsadoras de lã, manutenção de tesouras, lubrificação da tesoura, armação e regulagem de pente e cortante, problemas na tesoura, afiação, instalações para a tosquia e acondicionamento de lã.

Vantagens da tosquia Tally-Hi  
De acordo com Claudiomar, dentre as vantagens deste método está a possibilidade de retirada da lã inteira do animal, para que seja melhor manuseada em uma mesa de acondicionamento. Além disso, proporciona bem-estar animal, por não haver a necessidade de manear o animal. E este método possibilita tosquiar ovelhas que estão prenhas. E a tosquia Tally-Hi aumenta o número de animais esquilados por esquilador e, consequentemente, aumento na renda; diminui as lesões nos animais e também reduz as contaminações nas lãs por fezes e urina. 

Por que e quando é indicado tosquiar o animal?  
O profissional esclarece que a lã deve ser colhida pelo fato de estar sempre em crescimento. Caso não seja colhida, pode ocasionar a morte do animal. “Tratando a lã como um produto nobre, devemos buscar as seguintes qualidades nestas fibras: comprimento, brancura, resistência e elasticidade”, destaca.

Segundo Claudiomar, deve-se tosquiar o animal quando ele oferecer essas características, além de observar que em lãs finas o comprimento mínimo é de 6 cm, nas médias 7 cm e as lãs grossas 8 cm.  

“No Rio Grande do Sul, acreditava-se que a primavera/verão era a época mais adequada a tosquia. Entretanto, esse período prejudica a qualidade da lã, pois ela apresenta no meio da mecha um estrangulamento, causado pela condição fisiológica da ovelha de direcionar nutrientes à gestação e produção de leite e não à produção de lã. Portanto, a época em que se alcançará a melhor qualidade de lã é a tosquia antes do parto, ou seja, no outono/inverno”, afirma.

Ele ressalta que a tosquia pode ser usada como ferramenta para acréscimo na produção quando for bem utilizada, podendo levar ao aumento de escore de condição corporal e acréscimo no peso ao nascer de cordeiros. 

Claudiomar reside em Bagé e é instrutor do Senar-RS há mais de um ano. Seu primeiro contato com o método Tally-Hi foi em um curso de Formação Profissional Rural do Senar-RS. Após, atuou como instrutor do método Tally-Hi durante três anos pala Associação Brasileira de Criadores de Ovinos (ARCO) no programa Mais Ovinos e realizou aperfeiçoamento sobre esquila solta na Argentina pelo Prolana nos anos de 2019 e 2023. 

Interessados em participar do curso devem procurar o Sindicato Rural de seu município ou região.


Texto: Assessoria de comunicação Unitec
Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999
Foto: Divulgação

 


há 1 ano

Nota fiscal eletrônica para produtor rural será obrigatória a partir de 1º de maio

Nota fiscal eletrônica para produtor rural será obrigatória a partir de 1º de maio

A partir de 1º de maio passa a ser obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica para produtor rural, visando modernizar e simplificar o processo de emissão de documentos fiscais utilizados para registrar as operações de propriedades rurais, como circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

A medida estava prevista para 2023 e foi prorrogada para 1º de maio deste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Com a versão digital, as notas fiscais ficam armazenadas na memória dos computadores, celulares ou na nuvem, por exemplo, sem a necessidade de acumular talões físicos, pois substituirão o Bloco de Produtor Rural. Assim, os processos de negociação ganham eficiência e agilidade.

O Senar-RS disponibiliza o curso Nota Fiscal Avulsa - Eletrônica (NFA-e), a fim de preparar e capacitar os produtores rurais para o cumprimento da exigência. A instrutora Darlene Zardin, associada da Unitec, ministra esta capacitação e destaca que houve aumento significativo na procura do curso.

Conteúdo programático do curso NFA-e do Senar-RS
O curso NFA-e do Senar-RS tem duração de 16 horas e para participar é preciso ter, no mínimo, 18 anos. O conteúdo programático contempla a definição de NFA-e, porque usá-la, o que é necessário para sua emissão, o que é e como obter o certificado digital e como emitir a nota fiscal eletrônica, dentre outros itens.

Darlene enfatiza que o curso NFA-e do Senar-RS auxilia o produtor rural no entendimento básico sobre a exigência e a emissão da nota. “A propriedade rural, independentemente do seu tamanho ou faturamento, deve ser administrada como uma empresa rural. Logo, os produtores rurais precisam dar o primeiro passo para essas novas exigências.”

Benefícios da emissão da nota fiscal eletrônica
A instrutora do Senar-RS lista alguns dos benefícios que a emissão da nota fiscal eletrônica proporciona, como a redução de custos, o aumento da confiabilidade, a eliminação de erros de digitação, a legitimidade no preço praticado na venda, auferindo a real renda da propriedade, a comprovação da entrega da mercadoria, além de que a nota poderá ser utilizada para toda e qualquer saída do produtor rural, incluindo a venda de máquinas usadas.

O desafio, segundo ela, é a adequação dos produtos rurais para que a exigência seja cumprida. Interessados em participar do curso NFA-e devem procurar o Sindicato Rural de seu município ou região.


Texto: Assessoria de comunicação Unitec
Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999
Fotos: Divulgação

 


há 1 ano

Licenciamento ambiental: quando e por quê fazê-lo?

Licenciamento ambiental: quando e por quê fazê-lo?

Importante instrumento de proteção dos recursos naturais, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso.

A explicação é da mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental Daniela Sartor, associada da Unitec. Ela, que é engenheira ambiental e sanitarista e engenheira de segurança do trabalho, afirma que, no Rio Grande do Sul, a resolução CONSEMA 372/2018 define quais são os empreendimentos e atividades desenvolvidas que devem apresentar licenciamento ambiental. Ainda, o porte e o potencial poluidor definem se a atividade é passível de licenciamento e qual será o órgão competente, podendo ser municipal ou estadual (FEPAM).

Fases do licenciamento ambiental
Para realizar o licenciamento ambiental é necessário contratar um profissional qualificado, que analisará todas as atividades que se pretende realizar ou que já são realizadas no empreendimento e definirá a licença necessária de acordo com a legislação ambiental. Conforme a profissional, há três principais fases do licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A licença prévia consiste na aprovação da localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra, que se encontra na fase preliminar do planejamento, atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. 

A licença de instalação é aquela que autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental. 

Já a licença de operação autoriza a execução da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

“Importante ressaltar que, após a obtenção da licença ambiental, para que permaneça em vigência é necessário cumprir todas as condicionantes nela especificadas”, destaca Daniela.

Quais atividades necessitam de licenciamento ambiental? 
De acordo com a associada da Unitec, dentre as atividades que necessitam de licenciamento ambiental estão as agropecuárias, como irrigação, criação de aves, suínos, animais confinados e piscicultura; as atividades industriais, como olarias, usinas de concreto, fábrica de estruturas e artefatos, funilarias, metalúrgicas, serrarias e marcenarias; além de indústria de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria e cosméticos; e indústrias de artefatos de plásticos e têxtil.

Também precisam do documento que autoriza a instalação empresas de beneficiamento de grãos e sementes, abatedouros, laticínios, padarias, supermercados, gráficas, lavanderias, aterros e processamentos de resíduos sólido, oficinas mecânicas, de chapeação e pintura, loteamentos, tratamento e disposição de efluentes, postos de abastecimento próprio, depósitos de agrotóxico, balneários, laboratórios de análise clínicas, hospitais, clínicas médicas, manejo de vegetação, recuperação de áreas degradadas (PRAD) e demais atividades que possam causar impactos ambientais.

Além da licença ambiental, o empreendimento deve observar outras possíveis exigências, como Cadastro Técnico Federal e Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) no IBAMA; Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) na FEPAM e nacional; e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Ela menciona que incorre no crime ambiental previsto no art. 60 da Lei 9.605/1998 o empreendedor que explorar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental, razão pela qual se faz necessário licenciar o estabelecimento antes que a fiscalização ocorra.

Daniela possui experiência e atualização constante na área ambiental. Associada da Unitec, além da consultoria e assessoria ambiental, ministra palestras para o Senar-RS sobre Educação Ambiental e Segurança nas Atividades Rurais e cursos de Compostagem, Húmus e Substratos; Saneamento Rural e Criação de Peixes de Água Doce.

Interessados em contratar os serviços de licenciamento ambiental devem podem contatar a Unitec pelo telefone/WhatsApp (55) 3535-2052.


Texto: Assessoria de comunicação Unitec
Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999
Foto: Divulgação