Sobre Prazos
A declaração poderá ser entregue a partir do dia 1º de março, com o prazo até dia 30 de maio.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda
- Quem teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2020;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma maior que R$ 40 mil;
- Quem possui bens de mais de R$ 300 mil;
- Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
- Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR no momento da venda;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
- Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
- Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu no país até 31 de dezembro.
Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda
*Quanto antes os documentos forem juntados, mais fácil será para ajustar alguma informação que esteja faltando.
Dados pessoais
- Nome, CPF e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
endereço atualizado; - Comprovante da atividade profissional — para os profissionais de classe, número do registro — como CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão, caso seja aplicável.
*Os contribuintes devem solicitar os rendimentos às empresas onde trabalham e separar recebidos de despesas e investimentos feitos no ano anterior. No caso dos aposentados e pensionistas, os informes de rendimentos devem ser obtidos no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
*Os rendimentos de instituições financeiras podem ser recolhidos por internet banking, caixa eletrônico ou agência bancária. Já os rendimentos de aluguéis — caso estejam alocados por meio de imobiliárias — podem ser obtidos com a empresa locadora.
Informe de pagamentos efetivados
Os contribuintes devem reunir os recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:
- Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação;
- Doações realizadas;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
No caso de despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis. Com isso, poderão ser abatidas do valor devido ao fisco.
Informe de ônus ou dívidas
Para a declaração do tributo, será necessário reunir qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.
Informe de direitos e bens
- Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do cartório onde o imóvel está registrado;
- Número do renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Fonte: FDR On Line