Sobre Prazos

A declaração poderá ser entregue a partir do dia 1º de março, com o prazo até dia 30 de maio.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda

  • Quem teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma maior que R$ 40 mil;
  • Quem possui bens de mais de R$ 300 mil;
  • Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR no momento da venda;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
  • Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
  • Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu no país até 31 de dezembro.

Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda

*Quanto antes os documentos forem juntados, mais fácil será para ajustar alguma informação que esteja faltando.

Dados pessoais

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
    endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional — para os profissionais de classe, número do registro — como CRM para médicos e OAB para advogados;
  • Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão, caso seja aplicável.

*Os contribuintes devem solicitar os rendimentos às empresas onde trabalham e separar recebidos de despesas e investimentos feitos no ano anterior. No caso dos aposentados e pensionistas, os informes de rendimentos devem ser obtidos no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

*Os rendimentos de instituições financeiras podem ser recolhidos por internet banking, caixa eletrônico ou agência bancária. Já os rendimentos de aluguéis — caso estejam alocados por meio de imobiliárias — podem ser obtidos com a empresa locadora.

Informe de pagamentos efetivados

Os contribuintes devem reunir os recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:

  • Despesas médicas;
  • Despesas odontológicas;
  • Seguro saúde;
  • Despesas com educação;
  • Doações realizadas;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
  •  

No caso de despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis. Com isso, poderão ser abatidas do valor devido ao fisco.

Informe de ônus ou dívidas

Para a declaração do tributo, será necessário reunir qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.

Informe de direitos e bens

  • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do cartório onde o imóvel está registrado;
  • Número do renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

 

Fonte: FDR On Line