Desde o mês de outubro os produtores rurais e os segurados especiais estão obrigados a apresentar as informações relacionadas a seus empregados e/ou sua comercialização da produção rural no e-Social.

O e-Social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Ele unifica e padroniza o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos produtores rurais, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas. 

A contadora Lorinês Casagrande, do escritório Ativo Gestão Contábil e associada da Unitec, explica que a inserção do produtor rural pessoa física e o segurando especial na obrigatoriedade de apresentação do e-Social visa permitir o reconhecimento de direitos previdenciários dos produtores rurais, assim como o cruzamento de dados entre as partes envolvidas na comercialização da produção rural.

O produtor rural pessoa física que possui acima de quatro módulos, a partir da competência 07/2021, está obrigado a enviar as informações sobre a comercialização da produção rural ao e-Social quando:

  1. Efetuar vendas para adquirente domiciliado no exterior;
  2. Consumidor pessoa física no varejo, produtor rural pessoa física (acima de quatro módulos);
  3. Produtor rural segurado especial (até quatro módulos);
  4. Destinatário incerto;
  5. Destinação da produção não comprovada formalmente;
  6. Empresa adquirente impedida de reter por decisão judicial do produtor rural ou segurado especial.

Segundo Lorinês, o produtor rural está dispensado de fazer a informação ao e-Social quando efetuar vendas para empresa adquirente ou a cooperativa, pessoa física adquirente que não seja produtor rural e que revende para pessoa física (feirante) ou quando optar em fazer a tributação sobre a folha de pagamento, opção esta que deverá ser feita sempre no primeiro mês do ano.

O produtor rural segurado especial (até quatro módulos) também deverá prestar informações, em qualquer operação de comercialização da produção rural, para comprovar perante a previdência a qualidade de segurado especial, para fins de benefícios previdenciários (aposentadorias e auxilio doença).

De acordo com Lorinês, o prazo de envio é até o 15º dia do mês seguinte ao mês da comercialização. “Resumindo: é obrigado a prestar informação ao e-Social todo o produtor rural quando for responsável pelo recolhimento do Funrural e o segurado especial é obrigado a informar em qualquer situação de comercialização.”

Estão previstas multas por não entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) pelos produtores responsáveis a partir da competência de outubro/2021.


Texto: Assessoria de comunicação Unitec
Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999
Foto: Divulgação