A Unitec oferece aos produtores rurais, consultoria e acompanhamento para a declaração do Imposto de Renda.

O Produtor Rural, poderá optar em fazer a escrituração mensal de suas movimentações, sem precisar correr atrás de documentação. O escritório está equipado para importar as suas notas fiscais, diretamente do SITE da nota fiscal eletrônica e fazer a análise do imposto devido a qualquer momento do ano. Com isso, é possível montar estratégias de investimentos, no sentido de reduzir o seu imposto de Renda Rural, como visualizar os resultados de sua propriedade, de várias maneiras: por safras ou por períodos. Definindo a melhor estratégia para seu negócio.

O QUE Vamos fazer

Escriturar os seus documentos de forma automatizada, sem a preocupação de estar buscando notas nas empresas. E analisar e orientar sobre a redução do seu Imposto de Renda, como também, munir de informações para o gerenciamento mais assertivo da sua propriedade, nas questões financeiras, tendo em vista que em relação a produção, hoje, o nosso produtor está muito bem capacitado.

entenda o processo

Entre em contato pelo whatsapp ou fale diretamente com o atendimento UNITEC, que vai agendar um horário com o profissional especializado em Imposto de Renda da Produção Rural, para lhe atender, tirar todas as suas dúvidas e acompanhar a sua propriedade durante o ano todo.

Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda

*Quanto antes os documentos forem juntados, mais fácil será para ajustar alguma informação que esteja faltando.

Dados pessoais

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
    endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional — para os profissionais de classe, número do registro — como CRM para médicos e OAB para advogados;
  • Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão, caso seja aplicável.

*Os contribuintes devem solicitar os rendimentos às empresas onde trabalham e separar recebidos de despesas e investimentos feitos no ano anterior. No caso dos aposentados e pensionistas, os informes de rendimentos devem ser obtidos no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

*Os rendimentos de instituições financeiras podem ser recolhidos por internet banking, caixa eletrônico ou agência bancária. Já os rendimentos de aluguéis — caso estejam alocados por meio de imobiliárias — podem ser obtidos com a empresa locadora.

Informe de pagamentos efetivados

Os contribuintes devem reunir os recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:

  • Despesas médicas;
  • Despesas odontológicas;
  • Seguro saúde;
  • Despesas com educação;
  • Doações realizadas;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

No caso de despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis. Com isso, poderão ser abatidas do valor devido ao fisco.

Informe de ônus ou dívidas

Para a declaração do tributo, será necessário reunir qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.

Informe de direitos e bens

  • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do cartório onde o imóvel está registrado;
  • Número do renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

 Fonte: FDR On Line